UMA FORMA ESPECIAL DE SERVIR II

Regulamento

AÇÃO PROMOCIONAL
“UMA FORMA ESPECIAL DE SERVIR II”

 

Promotora: esta é uma ação promocional realizada pela Rede Hakuo de Supermercados e Convém Supermercados.

Local e período de participação: a presente ação promocional é realizada exclusivamente na Rede Hakuo de Supermercados e Convém Supermercados localizadas nas cidades de Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP e Piracaia/SP, conforme Anexo I a este Regulamento, com período de participação (compras, retirada de selos e troca por produtos) de 02 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, sendo ainda possível apenas a troca dos selos por produtos, na forma deste Regulamento, no período de 02 de setembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024. A ação promocional está sujeita à disponibilidade de estoque, ou seja, a promoção poderá se encerrar em data anterior, caso o estoque dos produtos acabe antes do previsto. A ação promocional não é válida para compras feitas através do e-commerce, somente nas lojas físicas.

Quantidade de Brindes Oferecidos:

 

  1. DA AÇÃO E DA REALIZADORA

1.1 Esta é uma ação promocional realizada pela CONVÉM SUPERMERCADOS, com sede na Cidade de Atibaia, Estado de São Paulo, na Avenida Walter Engracia de Oliveira, nº 39, inscrita no CNPJ/MF nº 03.922.786/0001-92, doravante denominada simplesmente “Realizadora”.

1.2. Esta é uma ação de relacionamento, destinada exclusivamente às pessoas físicas, maiores de 18 anos na data de início da ação, cadastradas ou que venham a se cadastrar no programa de relacionamento “Club Vip” que, no período de 02.09.2024 a 31.12.2024, realizarem compras nas lojas da Rede Hakuo de Supermercados e Convém Supermercados participantes, nas condições deste Regulamento.

1.2.1.  Fica, desde já, estabelecido que as compras de produtos realizadas através do e-commerce não serão válidas para fins desta ação promocional.

1.3.  Poderão participar desta ação promocional todas as pessoas físicas, cadastradas no Programa de Relacionamento da Realizadora “Club Vip”, maiores de 18 anos na data de início desta ação, com CPF/MF válido, residentes e domiciliados em território nacional, que sejam clientes participantes do “Club Vip”, sendo que o cliente não cadastrado deverá se cadastrar no Portal do Cliente, no link: http://vipconvem.com.br ou http://viphakuo.com.br, ou através do aplicativo “Club Vip” disponível para download gratuito nas lojas de aplicativo, informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Endereço Completo, *Telefone Celular, *Senha e ainda aceitar os “Termos de Serviço” (“Ao clicar em concluir, você aceita e concorda com os Termos de Uso e com a Política de Privacidade do Convém / Vip Hakuo.” (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).

 

1.4. O cadastro no “Club Vip” poderá ser realizado a qualquer tempo, pelo interessado, sem custos nenhum e deve ser seguido corretamente pelo usuário sendo que sua liberação não é imediata. A aprovação ocorre a partir de 5 (cinco) minutos até 24 horas após o cadastro completo.

1.5. Caso o cliente já seja cadastrado no “Club Vip”, não precisará realizar o cadastro novamente.

1.6. Esta ação independe de sorte, e não se realiza por qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.

 

  1. DESCRIÇÃO DA AÇÃO PROMOCIONAL

2.1. A presente ação promocional será realizada, exclusivamente, nas lojas físicas do Rede Hakuo de Supermercados e Convém Supermercados, localizadas nas cidades de Atibaia/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bragança Paulista/SP e Piracaia/SP, e abrange compras realizadas no período de participação, entre os dias 02.09.2024 a 31.12.2024.

2.2. A ação promocional consiste em retribuir a fidelidade à Realizadora e a preferência do consumidor “Club Vip” às compras realizadas nas lojas participantes, permitindo a troca de selos – representativos destas compras – por produtos, mediante o pagamento de valor adicional, nos termos deste Regulamento.

2.2.1. Participam desta ação a compra de todos os produtos comercializados nas lojas participantes da Rede Hakuo de Supermercados e Convém Supermercados, exceto resgate de pontos do “Club Vip”, doações (troco arredondar), tabaco, fumo e seus derivados (conforme Inciso II, artigo 3º, da Lei 9.294), medicamentos (conforme artigo 5º, RDC 96, ANVISA), serviços comercializados nas lojas tais quais Recarga de Telefonia Celular, Garantia Estendida, Comercialização de qualquer tipo de ingresso, Pagamento de Contas, entre outros.

2.3.             Assim, fica definido que a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em compras de produtos em qualquer loja participante da Rede Hakuo de Supermercados e Convém Supermercados, válidas e dentro do período de vigência desta ação promocional, o participante e cliente do “Club Vip” receberá 1 (um) selo promocional, representativo desta compra. E a cada compra de produto acelerador, o participante receberá mais 01 (um) selo promocional.

2.3.1. O selo e a cartela serão entregues ao participante, cadastrado no “Club Vip”, automaticamente de forma digital e poderão ser consultados via aplicativo do “Club Vip” ou Portal do Cliente.

2.3.2. Os valores de compras inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais) não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo estabelecido (R$ 50,00), assim como os valores excedentes, que não atinjam múltiplos desse valor, também não serão acumulados.

2.3.3. Sendo assim, será válida somente a compra, na mesma nota/cupom fiscal, que atingir o valor mínimo de R$ 50,00 e seus múltiplos.

Exemplos:          R$ 50,00 = 1 selo

                             R$ 54,80 = 1 selo

                             R$ 102,10 = 2 selos

                             R$ 157,60 = 3 selos

2.3.5. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total da compra e não o valor da parcela.

2.3.6. No caso de haver descontos ou outras condições especiais praticadas pelas lojas participantes e não relacionadas a esta ação promocional, será considerado, para fins de obtenção de selos promocionais, o valor final constante na nota fiscal de compra ou cupom fiscal, isto é, o valor que for efetivamente pago pelo participante pelas compras de produtos na loja participante.

2.3.7. No caso de uso de pontos do programa de relacionamento como forma de pagamento (“resgate de pontos do Club Vip”), este não será considerado para a outorga de selos.

2.3.8. O valor adicional dispendido para efetuar a troca da cartela com a quantidade necessária de selos pelos produtos, desta promoção também serão considerados para a outorga de selos.

2.3.9. Cada cliente / CPF cadastrado no “Club Vip” poderá completar até 100 cartelas para adquirir os produtos com desconto.

 

2.4. O cliente somente fará jus à participação nesta Promoção se, no momento da compra for participante do “Club Vip” e estiver com o seu cadastro completo. As compras realizadas pelo cliente, antes de sua efetiva inscrição no “Club Vip”, ainda que realizadas durante o Período de Participação desta Promoção, não serão consideradas válidas para fins de geração de Selos para participação.

2.5. No ato da realização da compra, é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo Cliente, sendo este um pré-requisito para participação para a validação da condição de participante do “Club Vip”. A MANDATÁRIA e a ADERENTE não se responsabilizam se, no momento da compra, o consumidor não informar o seu CPF para validação na promoção. Não serão gerados Selos se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente no momento da realização da compra. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e impressão do cupom fiscal. O fato de o cliente informar o CPF na nota fiscal paulista não garante a participação na campanha.

2.6. Fica previamente esclarecido que, eventualmente, poderá haver produtos, devidamente sinalizados, e que suas compras proporcionarão aos participantes o direito a selos adicionais/extras, desde que cumprida a condição de participação e demais termos deste Regulamento. A título ilustrativo, numa compra de R$ 50,00 (cinquenta reais) que tenha a quantidade de produtos que darão selo extra, o participante receberá 1 (um) selo pela compra de R$ 50,00 + 1 (um) selo extra, totalizando 2 (dois) selos. Todas as informações destas condições extraordinárias, como por exemplo, produtos que darão direito a selo extra, quantidade e período estarão indicados nas próprias lojas participantes.

2.6.1. Fica estabelecido que a distribuição de selos ocorrerá exclusivamente no período de 02.09.2024 a 31.12.2024.

2.7. O período de troca dos selos pelos produtos ou compra com desconto dos produtos será de 02.09.2024 a 15.01.2025, conforme disponibilidade de produtos.

2.7.1. Fica previamente esclarecido que a troca por produtos acontecerá em todas as lojas participantes.

2.8.  A ação promocional está sujeita à disponibilidade de estoque, ou seja, a ação poderá se encerrar em data anterior a prevista, caso o estoque dos brindes termine antes da data de encerramento da presente ação promocional.

 

  1. DA PROPORÇÃO ENTRE SELOS E A TROCA POR PRODUTOS

3.1. De posse das cartelas, nas quais estejam os respectivos selos, desde que possuam a quantidade necessária na forma dos Quadros I e II, os consumidores deverão dirigir-se a uma das lojas da Rede Hakuo de Supermercados/Convém Supermercados participantes, visando a sua troca pelos produtos.

3.2.             A troca poderá ser efetuada durante todo o período da promoção de 02.09.2024 a 15.01.2025.

3.5.             A quantidade de selos necessária exclusivamente para a troca pelos produtos é a indicada no Quadro I abaixo:

 Quadro I

TROCA UTILIZANDO CARTELA COM SELOS

PRODUTOS

VALOR DE VENDA SEM DESCONTO

QUANTIDADE DE SELOS NA CARTELA DA AÇÃO PROMOCIONAL

VALOR A PAGAR COM DESCONTO

Bowl ou Saleiro

R$ 89,90

50 selos

R$ 9,90

Açucareiro ou Kit Japonês

R$ 119,90

70 selos

R$ 15,90

Kit de Pratos de Risoto ou Massa ou Travessa

R$ 269,90

100 selos

R$ 19,90

 

 

 

 

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS DE TROCA E COMPRA COM DESCONTO DOS PRODUTOS

4.1. Para a retirada do produto escolhido, após atingida a quantidade necessária de selos de desconto (50, 70 ou 100 selos), o consumidor deverá gerar, via APP “Club Vip”, na aba “Vantagens”, em “Resgate de Prêmio”, o código de resgate da respectiva escolha e apresenta-lo no balcão de atendimento das lojas da Rede Hakuo e Convém Supermercados. A equipe de atendimento, após verificação e validação do código, entregará ao consumidor um voucher que validará o desconto para compra do produto com desconto diretamente nos caixas das lojas.

4.2. Após o processo da troca ou compra com desconto dos produtos com a utilização dos selos colecionados, a cartela promocional com os selos correspondentes à operação será zerada do “Club Vip” do participante pela Realizadora da Promoção e o cupom não fiscal com o registro do produto trocado será nulo para efeito de participação nesta ação.

4.3.  Uma vez realizada a troca ou compra com desconto com a utilização dos selos colecionados, por um dos produtos de escolha do participante e conforme disponibilidade, o mesmo não poderá, em hipótese alguma, solicitar a troca deste produto por outro item, bem como a devolução e/ou cancelamento desta operação.

4.4.  Cada participante com seu respectivo CPF poderá apresentar até 100 cartelas da ação promocional preenchidas para a troca de selos e compra com desconto dos produtos participantes, desde que atendidas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo certo, no entanto, que:

(i) cada cartela, conforme Quadro I, deste Regulamento, corresponderá a 1 (uma) troca pelo produto ou compra com desconto, desde que respeitada a quantidade mínima necessária de selos, não sendo aceitas composições de cartelas para troca por 1 (um) ou mais itens;

(ii) não será aceito, em nenhuma hipótese, que se dividam os selos distribuídos numa mesma cartela para realizar a troca ou compra com desconto de mais de 1 (um) produto;

(iii) cada cartela corresponderá, portanto, a uma única troca ou compra com desconto, sem desmembramento e/ou divisão dos selos distribuídos, que não serão devolvidos.

4.5. A Rede Hakuo de Supermercados e Convém Supermercados se reservam no direito de realizarem uma consulta e cruzamento de dados do participante através do “Club Vip”, antes de fazer a troca ou compra com desconto dos produtos, sempre que entender necessário. Caso constatada fraude, o produto não será entregue e a cartela será retida.

 

  1. QUANTIDADE DISPONÍVEL DE PRODUTOS

5.1. Serão disponibilizadas, para essa ação promocional, aproximadamente, as seguintes quantidades de itens para troca:

 

PRODUTOS

QUANTIDADE

Bowl

1500

Saleiro

400

Açucareiro

600

Kit Japonês

650

Kit de pratos de risoto ou massa

300

Travessa

550

 

 

5.2. Caberá ao participante escolher o produto de sua preferência dentre os disponíveis no momento da troca de selos e compra com desconto, atendendo às condições de participação estabelecidas neste Regulamento.

5.3. As quantidades referidas de produtos estarão distribuídas nas lojas participantes da Promoção, de forma não necessariamente proporcional.

5.4. Caso haja o término do estoque de algum dos produtos disponibilizados para esta ação promocional, para troca pelo item ou venda com desconto em conjunto com a utilização dos selos que possuir, o participante poderá escolher entre os itens que ainda estiverem disponíveis nas lojas participantes, não cabendo a solicitação do recebimento de produtos já esgotados naquela loja, mesmo que eventualmente existentes em outras lojas dos Supermercados Hakuo/Convém participantes.

5.4.1. Fica esclarecido, entretanto, que o participante poderá decidir em qual loja efetuará sua troca ou compra com desconto, utilizando os selos que possuir, considerando tanto sua comodidade quanto a disponibilidade do item de interesse, não sendo obrigatória a troca na mesma loja em que obteve o selo.

Por exemplo: um participante apresenta a cartela da ação promocional contendo 70 (setenta) selos e tenta utilizá-los para adquirir um açucareiro pagando o valor adicional de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos), mas o produto está em falta naquela loja do Supermercado Convém. Neste caso, o participante pode optar por outro produto que tenha como requerimento uma quantidade igual ou menor de selos, tendo ciência que o valor adicional do outro produto poderá diferir de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos), ou poderá optar por efetuar a compra com desconto de outro produto, conforme disponibilidade.

5.5. Ocorrendo o término em todas as lojas da quantidade de produtos disponibilizada para compra com desconto mais selos nesta ação antes do dia 31.12.2024, a mesma será automaticamente encerrada.

5.6. Nesse caso, o encerramento da ação será comunicado pela Rede Hakuo / Convém Supermercados por meio de divulgação nas lojas e no APP do “Club Vip”.

 

  1. CONDIÇÕES GERAIS

6.1. O desconto concedido para compra dos produtos conforme a cartela da ação promocional preenchida com selos, nos termos deste Regulamento, não é cumulativo, isto é, não se somam, de modo que, se houver, por exemplo, a apresentação de 2 (duas) cartelas preenchidas com selos promocionais, o participante ainda terá que passar pela etapa da troca dos selos ou pela compra com desconto mais selos pelo produto à sua escolha.

6.2. Somente darão direito a selo para participar desta ação promocional, as compras realizadas no período de participação, constante no item 2 deste Regulamento.

6.3. Não haverá cumulatividade de saldo residual nesta ação promocional ou de ações concomitantes, de modo que após a entrega dos selos ao participante correspondentes à compra por ele efetuada, o saldo que porventura houver, será desconsiderado para efeito de participação nesta ação.

6.4. Não serão aceitos, para efeito de participação nesta ação promocional, comprovantes de venda dos seguintes produtos: resgate de pontos do “Club Vip”, doações (troco arredondar), tabaco, fumo e seus derivados (conforme Inciso II, artigo 3º, da Lei 9.294), medicamentos (conforme artigo 5º, RDC 96, ANVISA), serviços comercializados nas lojas tais quais Recarga de Telefonia Celular, Garantia Estendida, Comercialização de qualquer tipo de ingresso, Pagamento de Contas, entre outros.

6.5. Os produtos trocados ou comprados com desconto nesta ação não poderão ser convertidos em dinheiro, bem como não poderão ser trocados por outros produtos.

6.6. A responsabilidade da Realizadora em relação aos participantes desta ação promocional cessará com a entrega do produto e conclusão do processo de troca ou venda com desconto e utilização dos selos, de modo que todos e quaisquer riscos envolvidos no uso ou destino do produto recebido são de exclusiva responsabilidade do participante.

6.7. Os participantes dessa ação promocional autorizam, desde já, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pela Realizadora, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta ação promocional, pelo período de 1 (um) ano, a contar do término desta ação promocional, sem nenhum ônus. Os participantes comprometem-se, também, quando solicitado pela Realizadora, a assinar os documentos que se fizerem necessários, visando assegurar os direitos de utilização acima citados.

6.8. A Realizadora se reserva no direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desta ação promocional e sempre buscando assegurar sua legalidade, sem prejuízo de seus participantes.

6.9. Caso esta ação promocional não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, tais como enchentes, terremotos, calamidades, segurança pública, greves, luto oficial, etc., ela será realizada em data posterior a ser definida pela Realizadora, respeitados sempre os direitos dos participantes, que serão avisados oportunamente.

6.10. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

6.11. Todas as eventuais dúvidas e situações não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 3 (três) representantes da Realizadora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados do seu término.

6.12. A participação nesta ação promocional implica a ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e suas condições.

6.13. Esse Regulamento está disponível, na íntegra, em todos os balcões de atendimento das lojas dos Supermercados Hakuo/Convém participantes, assim como no APP do Club Vip e nos sites www.convemsupermercados.com.br e www.hakuo.com.br .

6.14. Em caso de dúvidas sobre a ação promocional, a Central de Relacionamento está disponível para atendimento aos consumidores, de segunda a sexta, das 07 às 17 horas, através do e-mail marketing@convemsupermercados.com.br .

 

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